TEORIA DE JOHN RAWLS E A AUTOCOMPOSIÇÃO

CONSOLIDAÇÃO DE UMA JUSTIÇA CONSENSUAL E DEMOCRÁTICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31512/rdj.v22i42.541

Palavras-chave:

Justiça como equidade, John Rawls, Autocomposição, Democracia, Política Pública de Tratamentos de Conflitos

Resumo

A justiça Rawlsiana, proposta em 1971, é uma concepção política de justiça, oriunda de um acordo entre pessoas em condição de equidade, representado pelo “véu da ignorância'', em que definiriam os princípios de justiça que assegurariam uma sociedade democrática mais justa. Tal teoria não obsta o surgimento de litígios, originados pela identidade e disputa de posições e interesses conflitantes, bem como não pressupõe um modo de solucioná-los. Neste contexto, a autocomposição de conflitos insere-se no ordenamento jurídico como um modelo contemporâneo, democrático e pacífico de resolução de conflitos. Assim, o presente artigo objetiva analisar em que medida a mediação e a conciliação podem contribuir para a consolidação da Teoria da Justiça de John Rawls. Para tanto,  por meio de pesquisa bibliográfica, verificou-se as ideias fundamentais e os princípios da Teoria da Justiça como Equidade e da autocomposição. A partir dessas análises, concluiu-se que a prática da autocomposição, enquanto instrumento democrático utilizado pelo judiciário brasileiro, legitima a Teoria da Justiça proposta por John Rawls, que fundamenta-se em dois princípios basilares: liberdades individuais e redução das desigualdades sociais, com intuito de assegurar a existência de uma sociedade democrática, empática e pacífica. Nesse sentido, a mediação de conflitos torna-se instrumento para a consolidação da Teoria da Justiça de John Rawls, por se basear na liberdade e na igualdade em busca da construção de uma justiça democrática.

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Biografia do Autor

Mara Lívia Moreira Damasceno, Universidade de Fortaleza, Fortaleza, CE, Brasil

Doutoranda pelo Programa da Pós-Graduação em Direito Constitucional (UNIFOR). Mestre em Direito Constitucional (UNIFOR). Professora da disciplina de Soluções Extrajudiciais de Disputa (CCJ/UNIFOR). Universidade de Fortaleza-UNIFOR. Fortaleza-CE; Brasil. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8173298575441880. Orcid: http://orcid.org/0000-0002-3276-6794 E-mail: maralivia@unifor.br

Aline Passos Maia, Universidade de Fortaleza, Fortaleza, CE, Brasil

Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de Salamanca (USAL)- Espanha. Mestra em Direito do Trabalho pela Universidade de Salamanca (USAL)- Espanha. Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Professora de Direito do Trabalho I  e Direito do Trabalho II da Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Tutora do Programa Tutorial Acadêmico do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza – UNIFOR.

Publicado

2022-05-04

Como Citar

Correia, D. C. ., Damasceno, M. L. M. ., & Maia, A. P. . (2022). TEORIA DE JOHN RAWLS E A AUTOCOMPOSIÇÃO: CONSOLIDAÇÃO DE UMA JUSTIÇA CONSENSUAL E DEMOCRÁTICA . Revista Direito E Justiça: Reflexões Sociojurídicas, 22(42), 157-182. https://doi.org/10.31512/rdj.v22i42.541

Edição

Seção

ARTIGOS