A IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRISÃO PREVENTIVA EM UM PROCESSO PENAL PARAMETRIZADO PELO SISTEMA ACUSATÓRIO
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v22i42.412Palavras-chave:
Penal., Processo Penal., Sistema acusatório., Prisão decretada de ofício.Resumo
O presente artigo visa discorrer sobre a influência do sistema acusatório nas prisões preventivas previstas no processo penal brasileiro. Para além de reconhecer a relevância do sistema acusatório, impõe-se hoje o desafio de garantir a efetividade da diretriz constitucional dele emanada e evitar que ranços inquisitórios conduzam a um processo penal autoritário e repressivo. Utilizou-se o método fenomenológico-hermenêutico, que procura revolver o chão linguístico acerca do objeto aqui estudado, buscando explorar um debate jurídico, a fim de interpretá-lo e contextualizá-lo. Também, revisitou-se bibliografias para sustentar o argumento principal: A decretação de prisão preventiva ou qualquer outra medida cautelar sem requerimento do Ministério Público (parte acusadora/investigadora) ou mesmo sem representação da autoridade policial (parte investigadora) caracteriza resquício do sistema inquisitório, pois traz ínsita a ideia da aposta na “boa escolha” do magistrado, maior e melhor e melhor que as partes.
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