A IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRISÃO PREVENTIVA EM UM PROCESSO PENAL PARAMETRIZADO PELO SISTEMA ACUSATÓRIO

Autores

  • Lenio Luiz Streck Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, RS, Brasil
  • Jorge Bheron Rocha Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, CE, Brasil
  • Gina Ribeiro Gonçalves Muniz Universidade de Coimbra, Coimbra, Portugal

DOI:

https://doi.org/10.31512/rdj.v22i42.412

Palavras-chave:

Penal., Processo Penal., Sistema acusatório., Prisão decretada de ofício.

Resumo

O presente artigo visa discorrer sobre a influência do sistema acusatório nas prisões preventivas previstas no processo penal brasileiro. Para além de reconhecer a relevância do sistema acusatório, impõe-se hoje o desafio de garantir a efetividade da diretriz constitucional dele emanada e evitar que ranços inquisitórios conduzam a um processo penal autoritário e repressivo. Utilizou-se o método fenomenológico-hermenêutico, que procura revolver o chão linguístico acerca do objeto aqui estudado, buscando explorar um debate jurídico, a fim de interpretá-lo e contextualizá-lo. Também, revisitou-se bibliografias para sustentar o argumento principal: A decretação de prisão preventiva ou qualquer outra medida cautelar sem requerimento do Ministério Público (parte acusadora/investigadora) ou mesmo sem representação da autoridade policial (parte investigadora) caracteriza resquício do sistema inquisitório, pois traz ínsita a ideia da aposta na “boa escolha” do magistrado, maior e melhor e melhor que as partes.

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Biografia do Autor

Lenio Luiz Streck, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, RS, Brasil

Pós-doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa. Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professor Titular da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e da Universidade Estácio de Sá (Unesa). Presidente de Honra do Instituto de Hermenêutica Jurídica (IHJ). Membro catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Ex-Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Advogado.

Jorge Bheron Rocha, Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, CE, Brasil

Doutorando em Direito Constitucional (UNIFOR). Mestre em Ciências Jurídico-criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal, com estágio na Georg-August-Universität Göttingen, Alemanha. Pós-graduado em Processo Civil pela Escola Superior do Ministério Público do Ceará. Sócio fundador do Instituto Latino-Americano de Estudos sobre Direito, Política e Democracia – ILAEDPD. Membro da Associação Brasileira de Direito Processual – ABDPro e Diretor Regional do Capítulo Brasil do Instituto Panamericano de Direito Processual. Defensor Público no Estado do Ceará e professor de Direito Penal e Processo Penal e Civil da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – ESMEC.

Gina Ribeiro Gonçalves Muniz, Universidade de Coimbra, Coimbra, Portugal

Defensora Pública do Estado de Pernambuco. Mestre em Ciência Jurídico Criminais pela Universidade de Coimbra.

Publicado

2022-05-04

Como Citar

Streck, L. L., Bheron Rocha, J., & Muniz, G. R. G. . (2022). A IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRISÃO PREVENTIVA EM UM PROCESSO PENAL PARAMETRIZADO PELO SISTEMA ACUSATÓRIO. Revista Direito E Justiça: Reflexões Sociojurídicas, 22(42), 139-156. https://doi.org/10.31512/rdj.v22i42.412

Edição

Seção

ARTIGOS