O MANDADO DE INJUNÇÃO À LUZ DAS TEORIAS DAS LUTAS POR RECONHECIMENTO DAS COMUNIDADES LGTBQ+
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v21i40.410Resumo
Transcorridos mais de 30 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, faz-se necessária a análise de um dos instrumentos capazes de combater a inconstitucionalidade por omissão do legislador, qual seja: o mandado de injunção. Diante da crise político-representativa e financeira dos poderes da República vivenciada no país e da já propagada morosidade no processo de criação de leis, além do descrédito em razão dos sucessivos escândalos perante a sociedade, o Judiciário passou a se destacar na garantia e provisão dos direitos fundamentais para com a coletividade, adotando uma postura mais ativista tendo em vista a inércia do Legislativo, e, também, do Executivo, participando de forma mais ampla e proativa na concretização dos valores e fins constitucionais. Entre as questões alçadas ao Supremo Tribunal Federal, partindo-se do pressuposto de ser matéria disciplinada por norma constitucional, está o caso do julgamento do MI nº 4733-DF, no qual se apreciou a existência de omissão inconstitucional do Congresso Nacional em criminalizar a homofobia e a transfobia. Na ocasião ficou firmada a aplicabilidade subsidiária da lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor para esse fim. Neste contexto serão utilizadas pesquisas bibliográficas, documentais e qualitativas, além do método dedutivo, para analisar o Mandado de Injunção como instrumento institucional, à luz da teoria da luta por reconhecimento de Axel Honneth, componente contemporâneo essencial do conceito jurídico e filosófico do princípio da igualdade, bem como a sua aptidão para efetivar a proteção à auto-realização e à busca do direto à concreção da cidadania da população LGBTQ+.
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