DIREITO FUNDAMENTAL À INFORMAÇÃO NA ROTULAGEM DE PRODUTOS
UM MEIO DE PROTEÇÃO AOS PORTADORES DE DOENÇA CELÍACA
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v21i40.409Resumo
O direito à informação previsto na Constituição Federal brasileira de 1988 como uma espécie de direitos fundamentais, é também reconhecido pela Lei nº 8.078/90, como sendo um direito básico do consumidor, no âmbito das relações de consumo. Verifica-se, assim, a existência deste direito em contratos de prestação de serviços ou compra e venda de um produto. Este trabalho tem como objetivo compreender o direito à informação das pessoas portadoras de doença celíaca, quando da aquisição e ingestão de um alimento com glúten em sua composição, enquanto elemento de risco à saúde, e até mesmo à vida. Pretende-se demonstrar a necessidade de informar a existência (ou não) do glúten no rótulo dos alimentos, como uma forma de garantir o direito fundamental de alimentação adequada ao grupo de consumidores que possui restrição à referida proteína. A metodologia utilizada foi revisão de literatura, com destaque para legislação nacional e jurisprudência. Pretende-se analisar a doença celíaca e as suas complicações, o direito de alimentação adequada e o direito à informação na rotulagem de produtos, com destaque àqueles que possuem glúten em sua composição e a obrigação do Fornecedor e a sua responsabilidade civil, sobretudo quando expuser o consumidor ao risco de danos ou efetivamente os causar, em razão do descumprimento do seu dever de informar.
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