A RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS RISCOS DO DESENVOLVIMENTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v21i40.408Resumo
O presente artigo objetiva investigar a aplicabilidade da teoria da responsabilidade civil do fornecedor pelos riscos do desenvolvimento no ordenamento jurídico brasileiro. A problemática está na ausência de previsão legal no Código de Defesa do Consumidor dos riscos do desenvolvimento como hipótese de excludente de responsabilidade civil do fornecedor. A pesquisa justifica-se tendo em vista que na União Europeia, como regra geral, os riscos do desenvolvimento são tratados como hipótese de excludente de responsabilidade. A metodologia utilizada baseia-se em uma análise doutrinária e jurisprudencial que apresenta, inicialmente, os princípios constitucionais, os conceitos e a responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor. Em um segundo momento, são abordadas a teoria dos riscos do desenvolvimento, a Diretiva 85/374 da Comunidade Econômica Europeia, os posicionamentos doutrinários e os julgados dos Tribunais sobre o assunto. O artigo conclui que, apesar da omissão legislativa, o fornecedor de produtos deve responsabilizar-se pelos riscos do desenvolvimento, não podendo ser tratados como hipótese de exclusão de responsabilidade, tendo em vista a primazia pela observância dos princípios constitucionais e pela tutela do consumidor.
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Copyright (c) 2021 José Laurindo de Souza Netto, Gustavo Calixto Guilherme, Adriane Garcel
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