A RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS RISCOS DO DESENVOLVIMENTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • José Laurindo de Souza Netto Universidade Paranaense, Umuarama, PR, Brasil
  • Gustavo Calixto Guilherme Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Curitiba, PR, Brasil
  • Adriane Garcel Centro Universitário de Curitiba, Curitiba, PR, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.31512/rdj.v21i40.408

Resumo

O presente artigo objetiva investigar a aplicabilidade da teoria da responsabilidade civil do fornecedor pelos riscos do desenvolvimento no ordenamento jurídico brasileiro. A problemática está na ausência de previsão legal no Código de Defesa do Consumidor dos riscos do desenvolvimento como hipótese de excludente de responsabilidade civil do fornecedor. A pesquisa justifica-se tendo em vista que na União Europeia, como regra geral, os riscos do desenvolvimento são tratados como hipótese de excludente de responsabilidade. A metodologia utilizada baseia-se em uma análise doutrinária e jurisprudencial que apresenta, inicialmente, os princípios constitucionais, os conceitos e a responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor. Em um segundo momento, são abordadas a teoria dos riscos do desenvolvimento, a Diretiva 85/374 da Comunidade Econômica Europeia, os posicionamentos doutrinários e os julgados dos Tribunais sobre o assunto. O artigo conclui que, apesar da omissão legislativa, o fornecedor de produtos deve responsabilizar-se pelos riscos do desenvolvimento, não podendo ser tratados como hipótese de exclusão de responsabilidade, tendo em vista a primazia pela observância dos princípios constitucionais e pela tutela do consumidor.

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Biografia do Autor

José Laurindo de Souza Netto, Universidade Paranaense, Umuarama, PR, Brasil

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1982), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1998) e doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2000). Em 2004 concluiu o estágio de pós doutorado, junto ao departamento de sociologia da Faculdade de Direito da Universidade Degli Studi di Roma "La Sapienza", em programa de vinculado ao Ministério da Educação - Capes. 

Gustavo Calixto Guilherme, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Curitiba, PR, Brasil

Bacharel em Direito pela Universidade Positivo. Bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Paraná. Pós-Graduado em Processo Civil pelo Centro de Estudos Jurídicos Prof. Luiz Carlos. Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Adriane Garcel , Centro Universitário de Curitiba, Curitiba, PR, Brasil

Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania no Centro Universitário de Curitiba – UNICURITIBA. Pós-Graduada em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná. Pós-graduada em Direito do Trabalho, Processual do Trabalho e Previdenciário pela Escola da Magistratura do Trabalho – EMATRA em parceria com o UNIBRASIL. Pós-graduada em Ministério Público – Estado Democrático de Direito pela Fundação Escola do Ministério Público do Paraná – FEMPAR em parceria com a Universidade Positivo. Licenciatura Plena em Português e Inglês. Mediadora Judicial. Servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Publicado

2021-05-24

Como Citar

Souza Netto, J. L. de ., Guilherme, G. C. ., & Garcel , A. . (2021). A RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS RISCOS DO DESENVOLVIMENTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Direito E Justiça: Reflexões Sociojurídicas, 21(40), 159-174. https://doi.org/10.31512/rdj.v21i40.408

Edição

Seção

ARTIGOS