A SIMBIOSE ENTRE DIREITO E NATUREZA A PARTIR DO ENUNCIADO PERFORMATIVO
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v21i40.400Palavras-chave:
Direito; Natureza; Performativo.Resumo
Quando se fala em “natureza”, parece haver uma certa indeterminação entre o mundo físico e a ideia que se tem dele. Afinal, seria a natureza enquanto mundo físico anterior à ideia de natureza? Ou, pelo contrário, é a própria ideia que delimita o que é natureza? Estes questionamentos foram desenvolvidos neste trabalho, por meio de uma metodologia dedutiva e da leitura bibliográfica. Num primeiro momento, foram trazidos alguns exemplos de metafísicas modernas sobre a natureza, com o fim de demonstrar a presença, nelas, do princípio da causalidade e de como ele se relaciona com o direito. Em seguida, expôs-se as teorias de David Hume e de Hans Kelsen, que tentam salvaguardar a separação entre pensamento e mundo, e a não-anterioridade deste. Por fim, tentou-se mostrar, por meio de um breve excurso histórico, a criação da ideia de mundo nos filósofos pré-socráticos da Grécia Antiga, em sua busca da delimitação da natureza; evidenciou-se, além disso, a partir da genealogia empreendida por Hans Kelsen, a influência da regra da retribuição, também conhecida por lei de talião, nos sistemas filosóficos.
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