A ATUAÇÃO PENAL DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO CUSTOS VULNERABILIS: UMA MANIFESTAÇÃO DO GARANTISMO JURÍDICO
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v21i40.355Palavras-chave:
Garantismo jurídico. Estado Democrático de Direito. Defensoria Pública. Vulnerabilidade jurídica. Custos vulnerabilis.Resumo
No presente artigo, estudou-se a teoria do garantismo jurídico, que propôs uma releitura do modelo positivista então vigente, com o objetivo de conferir primazia à igualdade jurídica e aos direitos fundamentais, relacionando-a com as atribuições conferidas à Defensoria Pública de promoção dos direitos humanos e defesa dos vulneráveis. Mediante pesquisa pura, qualitativa e bibliográfica, demonstrou-se que o processo de expansão do direito de acesso à justiça resulta na necessidade de uma nova concepção da atuação da Defensoria Pública, conferindo-lhe, além das funções já estabelecidas, uma atribuição interveniente ou complementar, fundamentada no interesse constitucional da instituição. Diante da situação de vulnerabilidade em que figura o indivíduo processado criminalmente, bem como em razão da supremacia do Estado Acusador nas regras processuais penais pátrias, vislumbrou-se que a participação do órgão defensorial como custos vulnerabilis funciona como um relevante instrumento de efetivação dos direitos do acusado, colocando o Estado Acusador, Estado Julgador e Estado Defensor em posições de igualdade.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Copyright (c) 2021 Fabiana Diogenes, Nestor Eduardo Araruna Santiago
Este trabalho está licensiado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.