A ADVOCACIA DE ESTADO E O CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v20i37.25Palavras-chave:
Administração Pública – Improbidade Administrativa – Controle Interno – Controle Externo – Advocacia Pública.Resumo
O presente estudo visa analisar o papel dos Advogados Públicos frente à natureza gerencial da Administração Pública, que lhe desenha um novo perfil. A pesquisa parte da premissa de que a eficácia da sistemática em epígrafe ampara-se na tripartição dos Poderes do Estado, bem como na Administração Pública pautada no modelo gerencial e estruturada sob a égide da descentralização, dado o incremento das competências do Estado Social e Democrático de Direito no que tange à prestação dos serviços públicos. Restam analisados tanto o controle externo quanto o controle interno da Administração Pública, em especial no que tange à investigação e punição de atos de improbidade administrativa. O trabalho tem como objetivo um estudo dos instrumentos fiscalizatórios e punitivos, especialmente disponibilizados à Advocacia Pública, utilizando-se para isto de uma metodologia hipotético-dedutiva, porquanto parte-se da hipótese da atual necessidade de ampliação dos instrumentos de controle, aplicadas a situações específicas com o fim de comprovação.