UMA PROPOSTA DE REMODELAGEM PARA AS CONCESSÕES ADMINISTRATIVAS DO TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO URBANO DE PASSAGEIROS
UM ESTUDO DE CASO NO RIO GRANDE DO SUL
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v22i43.226Palavras-chave:
Serviço público. Transporte coletivo urbano. Direito Administrativo. Concessão. Moralidade administrativaResumo
A presente pesquisa dedica-se a efetuar uma ponderação sobre o serviço público de transporte coletivo urbano e o regime jurídico que lhe é aplicável, tendo em conta que, ao menos no Estado do Rio Grande do Sul, a maioria dos dez municípios mais populosos optam pela prestação descentralizada desta atividade, através da concessão a empresas privadas. Estas, a seu turno, na atual conformação que se dá aos contratos administrativos de concessão, em certos aspectos, acabam esgueirando-se do controle social e do ente federado, maculando deveres de moralidade administrativa. Nesse estado de coisas, a pergunta que norteia esse estudo é a seguinte: o regime jurídico de direito público é extensível aos agentes privados que mantenham com o Poder Público contratos de concessão do serviço público de transporte coletivo urbano rodoviário, no que tange aos aspectos que visem assegurar o alinhamento com a moralidade administrativa decorrente do artigo 37 da Constituição Federal de 1988? A hipótese é a de que há deveres decorrentes do regime jurídico de direito público que são aplicáveis aos agentes particulares que prestem tal serviço público, notadamente quando essas condições podem impactar diretamente na melhora do serviço, maior transparência, e ainda no valor a ser cobrado do usuário. A conclusão é a de que a extensão desses deveres de moralidade aos agentes particulares concessionários do serviço público de transporte coletivo urbano é possível e salutar, e se coaduna com as preocupações do Direito Administrativo contemporâneo, razão pela qual acaba se esboçando uma série de diretrizes a serem observadas.
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