QUEM CONTROLA OS CORPOS INTERSEXO?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31512/rdj.v24i50.1888

Palavras-chave:

Intersexo, Autonomia, Dignidade, Cirurgias, Binarismo

Resumo

A “verdade” é uma construção social e política. A partir da construção de discursos jurídicos e acadêmicos, a sociedade busca controlar os “corpos” e as pessoas. Dessa forma, nossa sociedade, pautada no Binarismo de Gênero e Sexual, definiu como padrões de identidade de sexo biológico o “feminino” e o “masculino”, de modo que todos aqueles que fogem a este padrão devem ser “corrigidos”, “curados”. Assim acontece com os neonatos intersexo, que são submetidos à cirurgia de “adequação sexual” logo após o nascimento, com fins de se encaixarem dentro dos padrões binários. Tratam-se de cirurgias irreversíveis, e desnecessárias ao desenvolvimento saudável da criança, de modo que interferem no direito à autodeterminação e ao próprio corpo, cujo direito de disposição deveria pertencer somente ao seu titular, e não aos seus representantes. Para o desenvolvimento do artigo, utilizou-se do método cartesiano/dedutivo e da pesquisa qualitativa, descritiva e bibliográfica.

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Biografia do Autor

Miguel Horvath Júnior , Pontificia Universidade Católica de São Paulo, Brasil

Mestre e Doutor em Direito Previdenciário. Procurador Federal vinculado à Advocacia Geral da União (AGU). Professor de Direito Previdenciário junto à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, da Escola Paulista de Direito, da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, da Pontifícia Universidade Católica de Campinas e da Faculdade de Direito de Francisco Beltrão - Paraná. Vinculado ao Programa de Pós Graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado) na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Secretário Geral da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social. Membro do Corpo editorial de diversos periódicos, como: REVISTA SÍNTESE DIREITO PREVIDENCIÁRIO; REVISTA PREVIDÊNCIA IBERO AMERICANA; ANASPS: ANUÁRIO DO IAPE - Instituto dos Advogados Previdenciários. Membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB São Paulo. ORCID iD: https://orcid.org/0000-0001-6827-7135. E-mail: miguelhorvathjr@uol.com.br.

Álvaro de Azevedo Gonzaga, Pontificia Universidade Católica de São Paulo, Brasil

Livre-docente em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP. Pós-doutor em Direito pela Universidade Clássica de Lisboa e pós-doutor em Direito pela Universidade de Coimbra. Pós-doutor em História dos Povos Indígenas pela Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD. Indígena Guarani-Kaiowa. Doutor, mestre e graduado em Direito pela PUCSP. Graduado em Filosofia pela Universidade de São Paulo - USP. Professor da graduação e do PPGD da PUC-SP. Professor do Meu Curso onde coordena a primeira pós-graduação em Direito Antidiscriminatório do país. Já desenvolveu projetos complexos com organismos relevantes como o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) na representação América Latina, Ministério da Justiça (MJ) e tantos outros. Advoga na área dos Direitos Humanos, tendo sido o autor do parecer técnico e jurídico sobre o genocídio contra os povos indígenas na CPI da COVID.É vice-coordenador do Núcleo de Filosofia do Direito do PPGD da PUC-SP. ORCID iD: https://orcid.org/0000-0002-4051-0748. E-mail: alvarofilosofia@hotmail.com.

Publicado

2024-12-30

Como Citar

Terto Junior, L. L. ., Horvath Júnior , M. ., & de Azevedo Gonzaga, Álvaro . (2024). QUEM CONTROLA OS CORPOS INTERSEXO?. Revista Direito E Justiça: Reflexões Sociojurídicas, 24(50), 81-101. https://doi.org/10.31512/rdj.v24i50.1888

Edição

Seção

ARTIGOS