O PAPEL DO INTÉRPRETE NO DIREITO SEGUNDO A TEORIA DA INTEGRIDADE
UMA ANÁLISE SOBRE A JUDICIALIZAÇÃO E O ATIVISMO JUDICIAL NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v22i42.184Palavras-chave:
Atividade jurisdicional. Métodos hermenêuticos. Argumentos políticos. Princípios.Resumo
O presente estudo se propõe a analisar a atividade do intérprete no direito, tendo a Teoria da Integridade, de Ronald Dworkin, como marco teórico, uma vez que a atuação ativa do Poder Judiciário, na vida institucional brasileira, vem despertando controvérsias acerca dos limites da atividade jurisdicional. Com isso, surge, como problemática, a necessidade de se verificar quando uma decisão se mantém dentro da racionalidade que é própria do direito, seja do ponto de vista argumentativo, seja do ponto de vista interpretativo. Para tanto, como metodologia, fora reconstruída criticamente, em um primeiro momento, a proposta hermenêutica de Herbert L.A. Hart, para, depois, discutir o papel do juiz segundo a Teoria da Integridade, de modo a cumprir com os objetivos da presente pesquisa. Por fim, para verificar quando uma decisão judicial não é ativista, ainda que se valendo de fontes extralegislativas, fora analisada a ADO 26 e o MI 4.733, o que permitiu concluir que, para tal, deve o juiz rejeitar argumentos de políticas, sempre observando integralmente o sistema jurídico, respeitando-o como se este expressasse um conjunto coerente de princípios.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Copyright (c) 2022 Samuel Justino de Moraes, Cintia Garabini Lages
Este trabalho está licensiado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.