O PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE E A REFORMA TRIBUTÁRIA

REGRA, SOFISMA OU UTOPIA?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31512/rdj.v24i49.1710

Resumo

O presente artigo realiza um estudo focado na imprescritibilidade dos direitos da personalidade. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmente em revisão bibliográfica e na investigação da legislação. Após a compreensão da concepção clássica, adotada pela legislação de 1916, e da regulação dada pelo Código Civil de 2002 aos institutos da prescrição e da decadência, o trabalho analisa o chamado critério científico para a distinção da prescrição e da decadência. Em seguida, o texto estuda o problema da imprescritibilidade dos direitos da personalidade, demonstrando que não existe um prazo para o exercício de tais direitos, mas que as pretensões patrimoniais que deles decorrem estão sujeitas à prescrição. Por fim, ao mesmo tempo em que a pesquisa busca uma melhor compreensão dos aspectos teóricos e práticos da imprescritibilidade dos direitos da personalidade, também procura instigar o leitor a procurar soluções no direito estrangeiro para problemas existentes no Brasil.

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Biografia do Autor

Islane Archanjo, Universidade Vale do Rio Doce, Governador Valadares, MG, Brasil

Livre-docente e doutor em Direito Civil pela USP. Pós-doutorado em Direito Civil pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Alemanha). Pós-doutorado em Direito Penal pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrecht (Alemanha). Doutorando em Direito Civil pela Albert-Ludwigs-Universität Freiburg (Alemanha). Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Bacharel em Direito pela USP. Juiz Federal na Seção Judiciária de São Paulo. Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região (2022-2024). Professor Universitário (graduação e pós-graduação). Pesquisador do Centro de Estudos em Democracia Ambiental da UFSCar. Foi bolsista da Max-Planck-Gesellschaft e da CAPES. Foi Delegado de Polícia Federal, Procurador do Banco Central do Brasil, Defensor Público Federal, Diretor Acadêmico da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal em São Paulo e Diretor da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Iassmyn Santos, Universidade Vale do Rio Doce, Governador Valadares, MG, Brasil

Doutora e mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professora doutora, por concurso público, na graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da PUC-SP, onde leciona Direito Civil.

Publicado

2024-12-30

Como Citar

Archanjo, I. ., Santos, I. ., & Nogueira, B. . (2024). O PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE E A REFORMA TRIBUTÁRIA: REGRA, SOFISMA OU UTOPIA?. Revista Direito E Justiça: Reflexões Sociojurídicas, 24(49), 55-76. https://doi.org/10.31512/rdj.v24i49.1710

Edição

Seção

ARTIGOS