A AUDIÊNCIA DO ART. 334 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMO FORMA DE AUTOCOMPOSIÇÃO E ACESSO À JUSTIÇA NAS AÇÕES AMBIENTAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31512/rdj.v22i43.159

Palavras-chave:

Artigo 334 do Código de Processo Civil; Autocomposição; Meio ambiente; Proteção.

Resumo

Este artigo tem o condão de discutir a possibilidade de realização da audiência de conciliação e mediação do art. 334 do Código de Processo Civil brasileiro nas ações de interesse transindividuais que dizem respeito à proteção do meio ambiente. O dispositivo legal veio para inovar as normas processuais vigentes objetivando dar maior celeridade e economia processuais em consonância com a Constituição Federal de 1988. Sabendo-se que a ofensa a bens jurídicos de tal importância pode gerar danos irreparáveis, preveni-los ou remedia-los com ações concretas de autocomposição pode consistir em melhor solução para determinadas situações, especialmente as caracterizadas pela emergência na tomada de decisões. O dano ambiental pode ser obstado pela celebração do Termo de Ajuste de Conduta extrajudicial regulamentado pela Lei nº 7.347 de 24 de julho de 1985 evitando-se a judicialização. Com o mesmo efeito, ajuizada a ação civil pública ambiental a designação da audiência do art. 334 do CPC pode conduzir ao mesmo resultado e dar efetividade à proteção do meio ambiente. Negar tal possibilidade seria fomentar o litígio e contrariar toda a sistemática processual vigente que busca evitar a judicialização, permitindo que as partes através da autocomposição encontrem o caminho adequado para a solução do conflito. A pesquisa doutrinária utilizará o método empírico dialético apontando possíveis soluções para remediar tão pernicioso movimento de ataque ao Princípio ao Acesso à Ordem Jurídica, o qual baliza o Estado de Direito.

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Biografia do Autor

Sandro Marcos Godoy, Universidade de Marília, Marília, SP, São Paulo

 

Pós-doutor em Direito pela Università degli Studi di Messina, Itália, Doutor em Direito - Função Social do Direito pela FADISP - Faculdade Autônoma de Direito, Mestre em Direito - Teoria do Direito e do Estado pela UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília, Graduado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Presidente Prudente. Professor permanente do Programa de Mestrado e Doutorado e da graduação na UNIMAR – Universidade de Marília. Advogado da Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. E-mail: sandromgodoy@uol.com.br

 

Murilo Muniz Fuzetto, Universidade de Marília, Marília, SP, São Paulo

Mestrando em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR), onde é bolsista CAPES. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente (2019). Graduado em Direito pela mesma instituição (2016). Estagiário-docente na Toledo Prudente, atua como tutor de EaD (Ensino a Distância) na disciplina de Estágio Supervisionado II (arbitragem) e como supervisor da extensão do Núcleo Especial Criminal (NECRIM) e ministra aulas de Estágio Supervisionado I (métodos adequados de solução de conflitos). Advogado.

Publicado

2022-12-23

Como Citar

Godoy, S. M., & Fuzetto, M. M. (2022). A AUDIÊNCIA DO ART. 334 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMO FORMA DE AUTOCOMPOSIÇÃO E ACESSO À JUSTIÇA NAS AÇÕES AMBIENTAIS. Revista Direito E Justiça: Reflexões Sociojurídicas, 22(43), 5-23. https://doi.org/10.31512/rdj.v22i43.159

Edição

Seção

ARTIGOS