A ADI 4275/DF E O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE MUDANÇA REGISTRAL DAS PESSOAS TRANS NO BRASIL

Autores

  • Carla Onofre Ramalho Universidade Federal de Roraima, Boa Vista, RR, Brasil
  • Márcia Santana Santiago do Nascimento Universidade Federal de Roraima, Boa Vista, RR, Brasil
  • Douglas Verbicaro Soares Universidade Federal de Roraima, Boa Vista, RR, Brasil http://orcid.org/0000-0002-9242-9124

DOI:

https://doi.org/10.31512/rdj.v24i49.1091

Palavras-chave:

direitos fundamentais; cidadania; inconstitucionalidade; pessoas trans.

Resumo

O presente trabalho se propõe a realizar reflexão crítica, sob a perspectiva jurídica e social, do reconhecimento ao direito de mudança registral das pessoas trans, independentemente de realização de cirurgia de transgenitalização. Tal reconhecimento se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275, do Distrito Federal (ADI 4275/DF) julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018. A partir da tramitação desta ação, serão tecidas reflexões sobre os principais argumentos jurídicos, sociais e médicos envolvidos, bem como da discussão acadêmica em torno do tema do reconhecimento do direito à identidade e da plena cidadania das pessoas trans.  A metodologia dessa pesquisa foi desenvolvida a partir de estudos teóricos baseados em materiais bibliográficos compostos por doutrinas, matérias acerca de casos concretos e artigos. O estudo conclui pela existência de obstáculos que dificultam a integração de pessoas trans na sociedade brasileira.

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Biografia do Autor

Carla Onofre Ramalho, Universidade Federal de Roraima, Boa Vista, RR, Brasil

Acadêmica de Direito da Universidade Federal de Roraima.

Márcia Santana Santiago do Nascimento, Universidade Federal de Roraima, Boa Vista, RR, Brasil

Acadêmica de Direito da Universidade Federal de Roraima.

Douglas Verbicaro Soares, Universidade Federal de Roraima, Boa Vista, RR, Brasil

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará. Mestre em Direito em Estudos Interdisciplinares de Gênero e Políticas de Igualdade pela Universidade de Salamanca (Espanha). Doutor em Direito em Passado e Presente dos Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca. Atualmente é professor adjunto no Curso de Direito e no programa de pós-graduação em Sociedade e Fronteiras (PPGSOF) da UFRR.

Publicado

2024-12-30

Como Citar

Ramalho, C. O., Nascimento, M. S. S. do ., & Verbicaro Soares, D. (2024). A ADI 4275/DF E O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE MUDANÇA REGISTRAL DAS PESSOAS TRANS NO BRASIL. Revista Direito E Justiça: Reflexões Sociojurídicas, 24(49), 5-19. https://doi.org/10.31512/rdj.v24i49.1091

Edição

Seção

ARTIGOS