A ADI 4275/DF E O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE MUDANÇA REGISTRAL DAS PESSOAS TRANS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v24i49.1091Palavras-chave:
direitos fundamentais; cidadania; inconstitucionalidade; pessoas trans.Resumo
O presente trabalho se propõe a realizar reflexão crítica, sob a perspectiva jurídica e social, do reconhecimento ao direito de mudança registral das pessoas trans, independentemente de realização de cirurgia de transgenitalização. Tal reconhecimento se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275, do Distrito Federal (ADI 4275/DF) julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018. A partir da tramitação desta ação, serão tecidas reflexões sobre os principais argumentos jurídicos, sociais e médicos envolvidos, bem como da discussão acadêmica em torno do tema do reconhecimento do direito à identidade e da plena cidadania das pessoas trans. A metodologia dessa pesquisa foi desenvolvida a partir de estudos teóricos baseados em materiais bibliográficos compostos por doutrinas, matérias acerca de casos concretos e artigos. O estudo conclui pela existência de obstáculos que dificultam a integração de pessoas trans na sociedade brasileira.
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Copyright (c) 2024 Carla Onofre Ramalho, Márcia Santana Santiago do Nascimento, Douglas Verbicaro Soares
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