ANÁLISE DA NOVA LEI DE MIGRAÇÃO NO CONTEXTO DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E HUMANOS NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v22i42.102Palavras-chave:
Análise. Lei de Migração. Direitos fundamentais. Direitos humanos.Resumo
O presente trabalho tem por tema a análise da Lei nº 13.445/2017 que instituiu a Lei de Migração no contexto da efetivação dos direitos fundamentais e humanos, cuja redação é cenário para debates no meio jurista, político e social. Nota-se que os fluxos migratórios sempre foram arremessados às necessidades político-econômicas, sem que imigrantes tivessem qualquer amparo legal. Este amparo, somente foi possível com o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/1980), no entanto, o migrante permaneceu na posição de ameaça nacional. Precipuamente, o objetivo do tema reside justamente em apontar as inovações introduzidas pela Lei nº 13.445/2017 que possui caráter inovador perante a comunidade internacional, mas que na prática, não superou o paradigma do imigrante como sujeito de riscos. Para isso, imperioso abordar os desafios enfrentados por aqueles que ocupam o posto de imigrante, sentem a discriminação e as dificuldades do cotidiano. Na busca de respostas, o trabalho valeu-se da pesquisa de natureza teórica por meio de estudo bibliográfico e documental que abrangeu a leitura e análise de obras, teses, artigos, documentação normativa e outros materiais indiretos. Apesar da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) positivar um emaranhado de direitos e garantias já constitucionalmente e internacionalmente previstas, para a reversão do cenário de exclusão que se perpetuou com o Decreto nº 9.199/2017, buscou-se traçar posturas a serem adotadas para a efetivação dos direitos e a promoção da segurança nacional.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Copyright (c) 2022 Daiane Schneider Leviski, Doglas Cesar Lucas
Este trabalho está licensiado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.