PERSPECTIVAS E DESAFIOS DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.31512/missioneira.v26i2.1970Resumo
O presente trabalho objetiva a análise do Acordo de Não Persecução Penal, introduzido no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019, que embora seja importante na teoria, tem sido arbitrário na prática, ponderar situações jurídicas que têm sido tratadas de maneiras opostas, onde tudo depende do membro do Ministério Público à frente do caso. A implementação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no ordenamento jurídico brasileiro é recente e não está livre de controvérsias. O presente artigo tem por objetivo verificar a partir de um método dialético, utilizando-se de pesquisas bibliográficas e legislativas, a natureza do acordo, seus efeitos como sendo uma nova figura despenalizadora introduzida na Lei 13.964/2019, ou “Pacote Anticrime” e por fim, analisar posicionamentos a cerca dos riscos e benefícios da homologação do Acordo de Não Persecução Penal diante da confissão formal do investigado.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Copyright (c) 2024 Raissa Kananda Alves Marques, Fernanda dos Santos Silva Galan
Este trabalho está licensiado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.