GUARDA COMPARTILHADA DE PETS
UMA NOVA ERA NO DIREITO FAMILIAR BRASILEIRO À LUZ DAS ALTERAÇÕES DO CÓDIGO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.31512/missioneira.v26i1.1967Resumo
Este artigo examina o momento singular que o direito familiar brasileiro atravessa com a evolução do status jurídico dos animais de estimação em casos de dissolução conjugal. A partir do PL 1.806/2023, que visa alterar o Código Civil para reconhecer os animais como seres sencientes, analisa-se o tratamento jurídico dispensado aos pets em disputas familiares. O estudo, de natureza qualitativa, fundamenta-se em três pilares metodológicos: análise documental de marcos normativos nacionais e internacionais, levantamento jurisprudencial dos tribunais superiores e estaduais, e exame da produção doutrinária especializada. Os resultados evidenciam uma clara inadequação do atual enquadramento dos animais como bens semoventes, enquanto revelam movimento jurisprudencial progressista que antecipa as mudanças legislativas propostas. Conclui-se que o projeto representa avanço significativo no direito brasileiro, embora sua efetividade dependa de medidas estruturais complementares.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Copyright (c) 2024 Maria das Graças Fernandes Duarte
Este trabalho está licensiado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.