CONVERSÃO DO LATROCÍNIO EM CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA

UMA ANÁLISE DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI

Autores

  • Alzilene Shaiane Rosa Gouveia Centro Universitário Unibras, Rio Verde, GO, Brasil
  • Thiago Borges Andrade Centro Universitário Unibras, Rio Verde, GO, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.31512/missioneira.v26i2.1961

Resumo

O latrocínio, além de ser definido pelo legislador como um crime hediondo, é a junção de dois delitos dissemelhantes. De um lado percebe-se a existência do roubo, tipificado no art. 157, caput, do Código Penal, sendo este um crime praticado contra o patrimônio; de outro lado percebe-se a existência do homicídio, discriminado no art. 121 do mesmo diploma legal, sendo este último, um crime praticado contra a vida. Não se olvide, porém, que no presente caso, surgem impactos de ordem moral e sentimental nos envolvidos, mas o modo como o delito é solucionado gera bastante controvérsia e preocupação à segurança da população. Por essa razão, o presente trabalho objetiva demonstrar que, se o evento morte ocorrer nos crimes de latrocínio, considerando o dolo do agente perpetrador – direto ou eventual –, será plenamente possível descaracterizar o referido delito, enquadrando-o como crime doloso contra a vida, na modalidade de homicídio qualificado pela conexão teleológica, tornando-o de competência do Tribunal do Júri e não mais do Juízo Singular. Especificamente sobre o assunto, o STF editou a Súmula 610, a qual informa de modo claro que o latrocínio estará caracterizado quando o homicídio se consumar, ainda que não tenha ocorrido a subtração patrimonial. Conclui-se, portanto, que na hipótese apresentada, o bem jurídico vida deve se sobrepor ao bem jurídico patrimônio. A metodologia de pesquisa utilizada foi a bibliográfica e documental, com análise de leis, doutrinas e projetos de leis.

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Biografia do Autor

Alzilene Shaiane Rosa Gouveia, Centro Universitário Unibras, Rio Verde, GO, Brasil

Acadêmica do Curso de Direito do Centro Universitário Unibras – Rio Verde. 

Thiago Borges Andrade, Centro Universitário Unibras, Rio Verde, GO, Brasil

Professor do Centro Universitário Unibras – Rio Verde. Graduado em Direito pela Faculdade Cathedral de Barra do Garças/MT. Mestre em Direito do Agronegócio e Desenvolvimento pela Universidade de Rio Verde (UniRV). Orientador da pesquisa. 

Publicado

2024-11-14

Como Citar

Gouveia, A. S. R. ., & Andrade, T. B. . (2024). CONVERSÃO DO LATROCÍNIO EM CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA: UMA ANÁLISE DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Revista Missioneira, 26(2), 237-253. https://doi.org/10.31512/missioneira.v26i2.1961

Edição

Seção

Artigos Científicos