O DIVÓRCIO DIRETO E A SUA CONSOLIDAÇÃO COMO DIREITO POTESTATIVO: DA CONTRATUALIZAÇÃO DO CASAMENTO ÀS INOVAÇÕES PRESENTES NO PROJETO DE ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.31512/missioneira.v26i2.1871Resumo
O divórcio evoluiu significativamente no Brasil, tornando-se um direito potestativo a partir de mudanças sociais e jurídicas. Este estudo examina essa evolução por meio de revisão bibliográfica e análise de precedentes, explorando a contratualização do casamento e seus impactos no instituto do divórcio. Inicialmente, traça-se um panorama histórico do casamento e do divórcio, destacando sua evolução e de que maneira os elementos de contratualização passaram a ser realidade nesse contexto. Em seguida, aborda-se o divórcio direto como concretização do direito individual e potestativo, enfatizando a relação existente entre sua prática e a liberdade individual; e, ainda, realizando análise jurisprudencial. O estudo investiga, em um segundo momento, o futuro do divórcio direto, considerando o Relatório Final da Comissão de Juristas para a atualização do Código Civil (2024) e as implicações que essas mudanças tendem a causar na sociedade. Também analisa, por fim, o individualismo crescente e a transformação da intimidade após a modernidade, pontos que influenciam a flexibilização das restrições ao divórcio. As conclusões indicam que essa flexibilização é uma tendência crescente, refletindo a expansão do individualismo, a aceleração da velocidade do tempo e a globalização na Era Digital, moldando, assim, um novo paradigma para as relações matrimoniais no Brasil, onde essas outrora já foram indissolúveis.
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