A UNIÃO POLIAFETIVA SOB O OLHAR DO DIREITO BRASILEIRO

Autores

  • Fabian Serejo Santana Universidade Estadual do Tocantins, Palmas, Tocantins, Brasil
  • Kassio Amorim Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins, Paraíso do Tocantis, TO, Brasil https://orcid.org/0009-0002-2375-5994

DOI:

https://doi.org/10.31512/missioneira.v25i2.1530

Palavras-chave:

União poliafetiva. Direito de família. Constituição Federal. Dignidade da pessoa humana. Direito à felicidade.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo investigar a união poliafetiva dentro do contexto jurídico brasileiro, destacando seu potencial de reconhecimento legal e os desafios associados. Emprega-se uma abordagem metodológica que inclui a análise de princípios constitucionais, legislações e decisões judiciais, enfatizando o debate entre visões conservadoras e progressistas sobre tais uniões. Os resultados demonstram a evolução do conceito de família no Brasil, com ênfase na influência da Constituição Federal de 1988 na ampliação dos modelos de família reconhecidos legalmente e discute a predominância da monogamia no direito de família. As conclusões ressaltam a importância dos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à busca da felicidade, aplicando-os ao contexto das uniões poliafetivas. Destaca-se que a adaptação do direito às dinâmicas sociais contemporâneas é crucial para o reconhecimento jurídico das uniões poliafetivas.

 

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Publicado

2023-12-20

Como Citar

Santana, F. S., & Amorim, K. K. C. (2023). A UNIÃO POLIAFETIVA SOB O OLHAR DO DIREITO BRASILEIRO. Revista Missioneira, 25(2), 105-121. https://doi.org/10.31512/missioneira.v25i2.1530

Edição

Seção

Artigos Científicos