A UNIÃO POLIAFETIVA SOB O OLHAR DO DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.31512/missioneira.v25i2.1530Palavras-chave:
União poliafetiva. Direito de família. Constituição Federal. Dignidade da pessoa humana. Direito à felicidade.Resumo
O presente artigo tem como objetivo investigar a união poliafetiva dentro do contexto jurídico brasileiro, destacando seu potencial de reconhecimento legal e os desafios associados. Emprega-se uma abordagem metodológica que inclui a análise de princípios constitucionais, legislações e decisões judiciais, enfatizando o debate entre visões conservadoras e progressistas sobre tais uniões. Os resultados demonstram a evolução do conceito de família no Brasil, com ênfase na influência da Constituição Federal de 1988 na ampliação dos modelos de família reconhecidos legalmente e discute a predominância da monogamia no direito de família. As conclusões ressaltam a importância dos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à busca da felicidade, aplicando-os ao contexto das uniões poliafetivas. Destaca-se que a adaptação do direito às dinâmicas sociais contemporâneas é crucial para o reconhecimento jurídico das uniões poliafetivas.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Copyright (c) 2023 Fabian Serejo Santana, Kassio Amorim
Este trabalho está licensiado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.