JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO APROVADOS PELA ANVISA
DOI:
https://doi.org/10.31512/missioneira.v24i1.1164Resumo
A pesquisa trata da judicialização da saúde e do fornecimento de medicamentos não aprovados pela ANVISA. Demanda que cresce significativamente, provocando um elevado volume de ações judiciais. Frisa-se, nesse sentido, que o direito à saúde é ligado de forma particular à vida, cujo pressuposto está amparado pela Constituição Federal. Assim, quando se vê em situação de inércia do Estado em garantir o direito à saúde, a exemplo de fornecimento de medicamentos, o cidadão pode buscar o Poder Judiciário para a satisfação de tal direito. Cada medicamento registrado no Brasil recebe aprovação da Anvisa. A aprovação no Brasil, porém, pode demorar, por vários motivos, entre os quais o de que o pedido de registro pode ser feito muito mais tarde aqui do que em outros países. A Lei n.º 5.991/73 dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. Nesse enfoque, quando o remédio não é aprovado, o SUS não o disponibiliza ao paciente. Assim, resta a este a possibilidade de pleitear a aquisição do remédio em juízo.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Copyright (c) 2022 Fabian Serejo Santana, Jordan Souza Silva
Este trabalho está licensiado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.