UMA LEI DA DITADURA À LUZ DA DEMOCRACIA: ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.31512/missioneira.v26i1.1064Palavras-chave:
Segurança Nacional. Lei de Segurança Nacional. Lei n° 14.197/2021.Resumo
A Lei n° 7.170, de 14 de dezembro de 1983, também chamada de Lei de Segurança Nacional, criada durante a ditadura militar e raramente utilizada desde a redemocratização, foi aplicada reiteradas vezes como base para instauração de inquéritos policiais e ações criminais nos anos de 2020 e 2021. No entanto, em setembro de 2021 o texto do Projeto de Lei n° 2.108/2021, de autoria do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), foi sancionado e criou a Lei n° 14.197, de 1° de setembro de 2021. A nova lei, além de revogar a Lei de Segurança Nacional, adicionou novos delitos ao Código Penal brasileiro, que visam resguardar o Estado Democrático de Direito. Desta forma, o presente estudo tem por objetivo discutir o descompasso na aplicação da Lei de Segurança Nacional e os fundamentos da República Federativa do Brasil. Nesse sentido, a pesquisa está fundamentada na metodologia histórica e dedutiva acerca dos conhecimentos iniciais acerca da Lei de Segurança Nacional para então verificar o contexto de sua aplicação hodiernamente através da análise bibliográfica de obras e artigos publicados, assim como a análise do arcabouço jurídico e de dados fornecidos para atestar o aumento da utilização do referido diploma legal. Concluiu-se, enfim, que a evocação hodierna da Lei de Segurança Nacional foi marcada por excessos e demonstrava incompatibilidade com os princípios pautados pelo Estado Democrático de Direito.
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