A CIPA tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a torná-lo compatível permanentemente com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Atribuições da CIPA

  1. Identificar os riscos do processo do trabalho, e elaborar, com a participação do maior número de trabalhadores, o seu mapa;
  2. Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  3. Participar da implementação e do controle de qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  4. Realizar verificações periódicas nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  5. Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
  6. Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  7. Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de – Prevenção de Riscos Ambientais) e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  8. Divulgar as normas regulamentadoras relativas à segurança e saúde no trabalho e promover o cumprimento das mesmas;
  9. Participar, juntamente com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas para a solução – dos problemas identificados;
  10. Promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
  11. Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de campanhas de prevenção da AIDS.