APRESENTAÇÃO
O licenciamento ambiental é uma importante ferramenta para a proteção e garantia do direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado assegurado pela Constituição em seu artigo 225. As questões relativas ao meio ambiente têm sido relevantemente abordadas nas últimas décadas. A difusão de conhecimentos por meios acadêmicos e pela mídia tem dado acesso à grande parte da sociedade a informações que mostram as consequências da gestão de recursos naturais que comprometam sua sustentabilidade. Tais consequências podem ser notadas por todos, principalmente, por meio das experiências diárias. O município é o espaço das vivências cotidianas, e pode ser considerado, assim, a escala em que essa percepção socioambiental é mais notada (IBAMA, 2002). Nesse sentido, destaca-se a importância da municipalização da gestão ambiental, que está inserida em dois importantes marcos normativos: a Constituição Federal, que incumbe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado e, ademais, atribui competência ambiental comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e a Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, tem como um de seus instrumentos o Licenciamento Ambiental. Ela institui também o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, que visa estabelecer um conjunto articulado e integrado, formado pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, com atribuições, regras e práticas específicas que se complementam (MMM, 2009). O Licenciamento Ambiental constitui-se, portanto, em um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (ANTUNES, 1996) e tem como finalidade promover o controle prévio à construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental (ANDREOLI, 1991).
OBJETIVOS
Objetivo Geral:
Objetivos Específico:
PÚBLICO DE INTERESSE
Egressos do Cursos de Ciências Biológicas e áreas afins.
PRÉ-REQUISITOS
Acadêmicos e egressos do Curso Bacharel e Licenciatura em Ciências Biológicas, acadêmicos e egressos de áreas afins. Acadêmicos devem estar cursando o sexto semestre.