INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DIREITO DE FAMÍLIA

PRENÚNCIO DE NOVOS TEMPOS TAMBÉM PARA ESSES DIREITOS?

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.20912/rdc.v17i42.752

Palabras clave:

Acesso à justiça. Conflitos familiares. Direitos da Personalidade. Inteligência artificial. Tecnologia.

Resumen

O artigo tem como objetivo analisar, sob a ótica da Resolução n.º 332 de 21/08/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial no Poder Judiciário, as possíveis repercussões no âmbito do Direito de Família. Os objetivos específicos consistem em: i) apresentar o panorama da proteção jurídica sobre o uso da IA no Brasil, ii) abordar as interfaces da automação judicial e os conflitos envolvendo o Direito de Família e, iii) pesquisar modelos de direito comparado acerca do uso da IA no Direito de Família. Como hipótese aventa-se que o Direito de Família não será impactado pelo desenvolvimento e implantação da Inteligência Artificial na prestação jurisdicional, dada a natureza e particularidades dos conflitos judiciais. Como percurso metodológico, utiliza-se do método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa, como procedimento o aprofundamento teórico por meio de pesquisa bibliográfica e documental. Os resultados evidenciaram que a hipótese não foi confirmada, pois, as experiências estrangeiras sinalizam alternativas para a otimização dos serviços jurisdicionais mediante IA, nos conflitos familiares e são capazes de promover anúncios e sinalizar para questões cientificamente interessantes, exigindo a necessidade de trabalhos científicos futuros, correlatos à temática enfrentada, para acompanhamento da matéria.

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Biografía del autor/a

Dirceu Pereira Siqueira, Universidade Cesumar, Maringá, Paraná, Brasil

Coordenador e Professor Permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Universidade Cesumar (UniCesumar); Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru, Especialista Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Rio Preto, Pesquisador Bolsista - Modalidade Produtividade em Pesquisa para Doutor - PPD - do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI), Professor nos cursos de graduação em direito da Universidade de Araraquara (UNIARA) e do Centro Universitário Unifafibe (UNIFAFIBE), Professor Convidado do Programa de Mestrado University Missouri State – EUA, Editor da Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (Qualis B1), Consultor Jurídico, Parecerista, Advogado. E-mail: dpsiqueira@uol.com.br

Mateus de Oliveira Fornasier, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, Rio Grande do Sul, Brasil

Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS, Brasil) (2013), com Pós-Doutorado pela University of Westminster (Reino Unido) (2018-2019). Atualmente é professor/pesquisador da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI), no programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) em Direito. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Sociologia Jurídica e Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: regulação da tecnologia, inteligência artificial e Direito, filosofia da tecnologia, democracia eletrônica e cidadania digital. ID Lattes: 3316861562386174. E-mail: mateus.fornasier@unijui.edu.br

Fernanda Corrêa Pavesi Lara, Universidade Cesumar, Maringá, Paraná, Brasil

Doutoranda Bolsista PROSUP/CAPES (módulo taxa) pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas no Centro Universitário de Maringá – UniCesumar, tendo como linha pesquisa instrumentos de efetivação dos direitos da personalidade. Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Professora de Direito das Famílias do Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Campus Londrina. ID Lattes: 7388198291636030. E-mail: fernandapavesi@hotmail.com

Publicado

2022-09-15

Cómo citar

Siqueira, D. P., Fornasier, M. de O., & Lara, F. C. P. (2022). INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DIREITO DE FAMÍLIA: PRENÚNCIO DE NOVOS TEMPOS TAMBÉM PARA ESSES DIREITOS?. Revista Direitos Culturais, 17(42), 71-87. https://doi.org/10.20912/rdc.v17i42.752

Número

Sección

Artigos