DIREITO DAS CULTURAS E IDENTIDADE: A PRÁTICA DA VAQUEJADA COMO DIREITO CULTURAL SEGUNDO VOTO DO MINISTRO GILMAR MENDES NO JULGAMENTO DA ADI 4.983
DOI:
https://doi.org/10.20912/rdc.v15i37.224Resumen
O presente trabalho possui como temática a formação da identidade cultural e a proteção jurídica aos direitos das culturas. O problema de pesquisa que orienta a produção do trabalho é: A prática da vaquejada foi colocada como objeto de proteção constitucional por ser considerada um direito cultural no voto do Ministro Gilmar Mendes no julgamento da ADI 4.983 pelo Supremo Tribunal Federal? O objetivo do trabalho é demonstrar como a prática da vaquejada foi retratada como um direito de caráter cultural na argumentação utilizada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto no julgamento da ADI 4.983. Adota-se a hipótese de que a prática da vaquejada foi considerada no voto do Ministro Gilmar Mendes como sendo uma manifestação cultural e desportiva do Estado do Ceará e, portanto, constitucionalmente assegurada como direito cultural. O método de pesquisa é o hipotético dedutivo, baseado em pesquisas, análises bibliográficas e jurisprudenciais.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Derechos de autor 2020 Revista Direitos Culturais
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.