INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DIREITO DE FAMÍLIA
PRENÚNCIO DE NOVOS TEMPOS TAMBÉM PARA ESSES DIREITOS?
DOI:
https://doi.org/10.20912/rdc.v17i42.752Palavras-chave:
Acesso à justiça. Conflitos familiares. Direitos da Personalidade. Inteligência artificial. Tecnologia.Resumo
O artigo tem como objetivo analisar, sob a ótica da Resolução n.º 332 de 21/08/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial no Poder Judiciário, as possíveis repercussões no âmbito do Direito de Família. Os objetivos específicos consistem em: i) apresentar o panorama da proteção jurídica sobre o uso da IA no Brasil, ii) abordar as interfaces da automação judicial e os conflitos envolvendo o Direito de Família e, iii) pesquisar modelos de direito comparado acerca do uso da IA no Direito de Família. Como hipótese aventa-se que o Direito de Família não será impactado pelo desenvolvimento e implantação da Inteligência Artificial na prestação jurisdicional, dada a natureza e particularidades dos conflitos judiciais. Como percurso metodológico, utiliza-se do método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa, como procedimento o aprofundamento teórico por meio de pesquisa bibliográfica e documental. Os resultados evidenciaram que a hipótese não foi confirmada, pois, as experiências estrangeiras sinalizam alternativas para a otimização dos serviços jurisdicionais mediante IA, nos conflitos familiares e são capazes de promover anúncios e sinalizar para questões cientificamente interessantes, exigindo a necessidade de trabalhos científicos futuros, correlatos à temática enfrentada, para acompanhamento da matéria.
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Copyright (c) 2022 Dirceu Pereira Siqueira, Mateus de Oliveira Fornasier, Fernanda Corrêa Pavesi Lara
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