ESG (ENVIRONMENTAL, SOCIAL AND CORPORATE GOVERNANCE)
A PUBLICIDADE ENGANOSA E A PUBLICIDADE ABUSIVA EM FACE DO DIREITO EMPRESARIAL AMBIENTAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.20912/rdc.v17i41.714Resumo
Ao adotar a sigla ESG, como uma forma de publicidade de maneira indevida e mesmo ilegal no sentido de tornar possível a venda e entrega de produtos aos consumidores ou outras empresas sem adotar efetivamente as melhores práticas ambientais, sociais e de governança (greenwashing) as empresas, que adotam referidas “táticas”, violam o sistema constitucional bem como as regras estabelecidas pela lei 8078/90 na medida em que usam de publicidade poribida por lei (Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva). Referida “tática”, portanto tem balizamento objetivo em nosso País condicionando a atuação das corporações ao que determina o direito empresarial ambiental em vigor.
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Copyright (c) 2022 Celso Antonio Pacheco Fiorillo
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