DIREITOS AUTORAIS HERDADOS

A SOCIEDADE COMO VULNERÁVEL E O ACESSO À CULTURA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20912/rdc.v17i41.623

Resumo

A cultura, em uma concepção ampla, identifica os povos, as sociedades, seja por conta da língua, seja pelas obras artísticas, daí o motivo da regulamentação jurídica do trânsito dos bens culturais. No direito brasileiro, os direitos autorais têm disciplina na Lei nº 9.610/1998 que, no artigo 41, a fim de proteger os interesses dos herdeiros, estabelece o prazo decadencial dos direitos patrimoniais do autor em 70 anos depois da sua morte. Todavia, não raras vezes, os herdeiros abusam dos direitos autorais herdados, com exigências de valores econômicos proibitivos para a exibição de obra de arte, por exemplo. As celeumas que envolvem as obras artísticas herdadas, algumas vezes entre os próprios herdeiros, também chegam à esfera judicial, seja pela indústria cultural ou distribuidores de conteúdo, interessados economicamente em sua circulação. Essas discussões, de vários matizes, acabam por interditar a circulação de bens culturais, afastando-os da necessária interação com a sociedade, o que a faz vulnerável neste contexto, pelo desequilíbrio entre as partes nessa situação jurídica. O equilíbrio entre os interesses em questão está na constatação de que a proteção autoral não pode ser absoluta, a ponto de proibir a difusão artística. O objetivo principal deste estudo é investigar de que forma a sociedade pode efetivamente intervir nas discussões levadas a efeito após a morte do artista, a fim de desembargar a circulação dos bens culturais, que ultrapassam a esfera individual das pessoas a eles diretamente vinculadas e se tornam, bens transindividuais. Para este estudo é utilizado o método dedutivo, juntamente com pesquisa bibliográfica.

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Biografia do Autor

Joyce Finato Pires, Centro Universitário Autônomo do Brasil, Curitiba, PR, Brasil

Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia (Linha de Pesquisa Constituição e Condições Materiais da Democracia) pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil. Bolsista do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP) da CAPES. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Direito Civil-Constitucional da UFPR – Grupo "Virada de Copérnico".

Marco Antonio Lima Berberi, Centro Universitário Autônomo do Brasil, Curitiba, PR, Brasil

Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Professor na graduação e no Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) do Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil. Pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Direito Civil-Constitucional da UFPR – Grupo "Virada de Copérnico" e do Grupo de Pesquisa CNPQ NUPECONST – UniBrasil, linha de pesquisa: direitos fundamentais e relações privadas. Advogado e Procurador do Estado do Paraná.

Publicado

2022-05-03

Como Citar

Pires, J. F. ., & Berberi, M. A. L. (2022). DIREITOS AUTORAIS HERDADOS: A SOCIEDADE COMO VULNERÁVEL E O ACESSO À CULTURA. Revista Direitos Culturais, 17(41), 25-42. https://doi.org/10.20912/rdc.v17i41.623

Edição

Seção

Artigos