A ACESSIBILIDADE AO PROCESSO ELETRÔNICO COMO UM DIREITO HUMANO-FUNDAMENTAL
UMA TAXONOMIA SOBRE A NEUTRALIDADE DIGITAL PROCESSUAL
DOI:
https://doi.org/10.20912/rdc.v16i40.618Palavras-chave:
acessibilidade – processo eletrônico – direito humano - neutralidade digitalResumo
Através dos métodos histórico e bibliográfico, o presente artigo analisa a evolução do acesso à ambiência digital, desde os mainframes até a era da internet, com o intuito de demonstrar o viés publicista e inclusivista do direito processual eletrônico. Defende-se que o acesso ao sistema de processo eletrônico deve ser considerado como um direito humano fundamental, bem como que é necessária a instituição de uma taxonomia sobre a garantia da neutralidade digital, isto é, sobre a garantia de tratamento igualitário aos usuários da rede virtual prevista na Lei do Marco Civil da Internet, independentemente do valor pago, e como isso deve ser aplicado ao processo eletrônico. Serão analisadas, ainda, as possibilidades de falha na prestação do serviço e suas repercussões na restituição dos prazos processuais.
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