FOTOGRAFIAS ONLINE
OBRAS PROTEGIDAS OU DOMÍNIO PÚBLICO?
DOI:
https://doi.org/10.20912/rdc.v16i39.413Palavras-chave:
Direito autoral; Fotografia; Domínio Público; Obras Protegidas; InternetResumo
Diante das divergentes decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre a proteção autoral conferida as obras fotográficas divulgadas na internet, este artigo parte de um caso gerador envolvendo fotógrafos e agências de viagens que usavam, sem autorização, fotografias daqueles em seus anúncios publicitários, pretendendo analisar qual seria o correto entendimento a ser aplicado, conforme a Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei nº 9610/98 – LDA). Quanto às fontes utilizadas, foram analisados julgados proferidos entre 2016 e 2019 pelo TJSP e doutrina nacional. Como conclusão, verificou-se, em síntese, que o TJSP vem aplicando, em múltiplos casos, entendimento contrário ao que dispõe a LDA, o que, em certa medida, pode ser atribuído à forma como o judiciário brasileiro opera e o enorme espaço de criação que é conferido aos julgadores no processo judicial.
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