A RENDA BÁSICA ESTARÁ NO ESTADO PÓS-COVID-19?

Autores

  • Gabriel Vieira de Souza Centro Universitário Curitiba, Curitiba, PR, Brasil
  • Fernando Gustavo Knoerr Centro Universitário Curitiba, Curitiba, PR, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.20912/rdc.v15i37.256

Resumo

O Estado pode ser considerado a mais extraordinária e duradoura ficção político-jurídica criada pela humanidade[1]. No mundo de hoje é raro algum ser humano não viver sob sua égide. Ocorre que, como acontece desde os primórdios da organização das sociedades políticas, a exemplo da Polis grega e da Civita romana, o Estado vive em constante transformação, oriunda da busca permanente de estabilização do contrato social. Tais transformações aceleram-se consideravelmente em tempos de crise, como já registrou a história nas duas Grandes Guerras do século XX, no crash da Bolsa de Nova Iorque de 1929 e como hoje é o caso da pandemia da COVID-19. Nesses períodos, o Estado vê-se premido a proceder intervenções agressivas na economia, buscando sustentar subsidiariamente a atividade econômica, momentaneamente paralisada devido às medidas de contenção do vírus. Assim, propostas que no passado recente não eram sequer consideradas, hoje estão encontrando espaço para saírem do papel. Uma delas é a referente à Renda Básica. As origens dessa ideia, bem como seus princípios norteadores, são elementos fundamentais para que se possa compreendê-la. O Brasil, em que pese nunca a tenha posto em prática, desde 2004 conta com lei que disciplina o tema. No atual momento de crise, o Estado brasileiro aprovou a Renda Básica Emergencial, que pretende remunerar aqueles indivíduos que tiveram sua renda interrompida pelas medidas de contenção à pandemia e, portanto, tem praticado uma ação muito próxima a da Renda Básica clássica. Qual Estado emergirá no pós-crise? Terá a Renda Básica espaço nesse novo contrato social? Essas são questões a serem respondidas neste trabalho. O que se pode concluir é que, após esse período revolucionário para a ação humana, com as profundas transformações ocorridas no capitalismo nesse século, e talvez com um novo arranjo do panorama econômico mundial, haverá a necessidade de atualização da forma e dos meios de relacionamento do Poder Público com a sociedade civil e com a economia, abrindo espaço para a consolidação da política de Renda Básica como uma ação permanente do Estado.

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Biografia do Autor

Gabriel Vieira de Souza, Centro Universitário Curitiba, Curitiba, PR, Brasil

Mestrando em Direito Empresarial e Cidadania pela Faculdade de Direito do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba). Pós-Graduado em Gestão Pública pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) em 2015. Médico veterinário, graduado pela Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) em 2012. Deputado estadual do Rio Grande do Sul. E-mail: gabrielsouza15000@gmail.com

Fernando Gustavo Knoerr, Centro Universitário Curitiba, Curitiba, PR, Brasil.

Advogado. Pós-Doutor em Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná.  É Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito do UNICURITIBA. Membro do Conselho Recursal da Diretoria de Relações Internacionais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. Foi Procurador Federal de Categoria Especial e Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná no biênio 2009/2011. É Membro do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, do Instituto Paranaense de Direito Administrativo, do Instituto Catarinense de Estudos Jurídicos, do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral e do Instituto dos Advogados do Paraná. É Professor Benemérito da Faculdade de Direito UNIFOZ e Patrono Acadêmico do Instituto Brasileiro de Direito Político.

Publicado

2020-09-21

Como Citar

Souza, G. V. de, & Knoerr, F. G. . (2020). A RENDA BÁSICA ESTARÁ NO ESTADO PÓS-COVID-19?. Revista Direitos Culturais, 15(37), 415-435. https://doi.org/10.20912/rdc.v15i37.256

Edição

Seção

Artigos