PLURALISMO JURÍDICO E MEDIAÇÃO
POSSIBILIDADES PARA UM DIREITO EMANCIPATÓRIO
DOI:
https://doi.org/10.20912/rdc.v15i37.217Palavras-chave:
direito alternativo, direito paralelo, direito dos oprimidos, justiça multiportas, resolução consensualResumo
O Estado não é a origem única do direito, tampouco sua fonte principal. De acordo com o pluralismo jurídico, existem, de forma paralela ao direito legislado, nascedouros válidos do direito, em especial das relações sociais advindas de grupos coletivos coordenados, de suas demandas externas e articulações internas. O problema de pesquisa encontrado é: como concretizar essa forma não oficial de direito? A hipótese é de que a mediação, como forma autocompositiva de resolução de conflitos, é instrumento possível e adequado para esse fim. O objetivo do trabalho é compreender como a concepção teórica do pluralismo jurídico pode se valer do método da mediação para se efetivar, em um cotejo recíproco entre as ideias que lhes dão base. Empregando o método dedutivo, com fim exploratório e descritivo e meio bibliográfico, o artigo descreve o pluralismo jurídico, com enfoque em sua vertente comunitária e participativa e, após, ao descrever o espaço de solução de conflitos que foge ao normativismo oficial da mediação, indica que esse espaço é propício à concretização de um direito extraoficial, alinha-se com os ideais pluralistas de democratização, descentralização da justiça e desenvolvimento processos conducentes a uma racionalidade emancipatória.
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