DIGNIDADE HUMANA E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.20912/rdc.v15i37.206Palavras-chave:
dignidade humana, fundamento, STFResumo
Estuda-se a dignidade humana enquanto princípio fundamental para o Estado brasileiro, qualificado como tal na Constituição da República, e suas aproximações designadas em julgados do Supremo Tribunal Federal. Traz-se, para maior aprofundamento, as conceituações feitas pela doutrina que, a despeito de dar à dignidade humana atributos de vagueza em seus contornos, tende a considerá-la como um valor intrínseco ao ser humano. A partir da análise da dignidade humana no decorrer da história, comparou-se o enfrentamento do princípio feito por doutrinadores antigos e contemporâneos com o que o STF expõe nos julgamentos de casos notórios. Com tal comparação, demonstrou-se que, em que pese o fato de a dignidade humana não ter um conteúdo cristalino e universal, o que por vezes faz com que seu uso seja banalizado, ainda assim consolida-se como um fundamento do Estado brasileiro não somente no texto constitucional, senão também no entendimento da Suprema Corte. Utilizou-se o método indutivo, a pesquisa é do tipo bibliográfica e tem caráter qualitativo.
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