AUTOCOMPOSIÇÃO E AGIR COMUNICATIVO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31512/rdc.v19i49.2000

Palavras-chave:

cultura do litígio; resolução de conflito; autocomposição; agir comunicativo; Habermas

Resumo

O presente artigo procura evidenciar a existência de uma crise no Poder Judiciário Brasileiro, e as medidas públicas de resolução adequada de conflito que foram aplicadas para tentar solucionar essa grande cultura do litígio. Ao aprofundar-se em métodos autocompositivos, como a conciliação e a mediação, evidencia-se que o agir comunicativo, conforme desenvolvido por Jürgen Habermas, pode exercer uma influência positiva significativa. A aplicação de suas teorias no contexto do Direito Processual Civil oferece uma fundamentação teórica consistente para aprimorar práticas que dependem do consenso entre as partes, promovendo soluções mais eficazes, justas e legítimas. O artigo utiliza uma abordagem hermenêutica e qualitativa para interpretar a autocomposição sob o olhar do agir comunicativo de Habermas. Como resultado, é possível constatar que o agir comunicativo de Habermas, centrado na busca do consenso, conecta a autocomposição a uma base racional e democrática, promovendo o diálogo e o comprometimento mútuo para soluções justas e legítimas de conflitos.

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Biografia do Autor

Luís Eduardo Fuckner Sampaio, Universidade Regional de Blumenau, Blumenau, SC, Brasil

Mestrando em Direito pela Universidade Regional de Blumenau (FURB). Pós-Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Legale Educacional S/A. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci e Advogado.

Leonardo da Rocha de Souza, Universidade Regional de Blumenau, Blumenau, SC, Brasil

Realizou estágio pós-doutoral em Direito (UFRGS). Doutor e Mestre em Direito (UFRGS). Bacharel em Direito (UNISINOS). Professor Efetivo da Universidade Regional de Blumenau/SC (FURB), atuando na graduação e no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito como membro do corpo permanente e como coordenador. Editor Científico da Revista Jurídica da FURB (2019-2024). Vice-líder do grupo de pesquisa Direitos Fundamentais, Cidadania e Justiça, registrado no Diretório de Grupos Pesquisa do CNPq e certificado pela FURB.

Feliciano Alcides Dias, Universidade Regional de Blumenau, Blumenau, SC, Brasil

Doutor em Direito Público pela UNISINOS. Mestre em Ciências Jurídicas pela UNIVALI. Professor na Universidade Regional de Blumenau - FURB, atuando na Graduação, Pós-Graduação e no Programa de Mestrado em Direito (PPGD). Coordenador da Escola de Magistratura do Estado de Santa Catarina – ESMESC, extensão em Blumenau-SC. Líder do grupo de pesquisa SINJUS - Sociedade, Instituições e Justiça certificado pelo CNPq-FURB. Presidente da Rede Internacional de Pesquisa Nexus Scientia. Diretor do Centro de Ciências Jurídicas na FURB. Advogado. Árbitro. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6367529141101048. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-4936-9987. E-mail: feliciano@furb.br.

Publicado

2024-12-30

Como Citar

Sampaio, L. E. F., Souza, L. da R. de, & Dias, F. A. . (2024). AUTOCOMPOSIÇÃO E AGIR COMUNICATIVO. Revista Direitos Culturais, 19(49), 47-63. https://doi.org/10.31512/rdc.v19i49.2000

Edição

Seção

Artigos