AUTOCOMPOSIÇÃO E AGIR COMUNICATIVO
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdc.v19i49.2000Palavras-chave:
cultura do litígio; resolução de conflito; autocomposição; agir comunicativo; HabermasResumo
O presente artigo procura evidenciar a existência de uma crise no Poder Judiciário Brasileiro, e as medidas públicas de resolução adequada de conflito que foram aplicadas para tentar solucionar essa grande cultura do litígio. Ao aprofundar-se em métodos autocompositivos, como a conciliação e a mediação, evidencia-se que o agir comunicativo, conforme desenvolvido por Jürgen Habermas, pode exercer uma influência positiva significativa. A aplicação de suas teorias no contexto do Direito Processual Civil oferece uma fundamentação teórica consistente para aprimorar práticas que dependem do consenso entre as partes, promovendo soluções mais eficazes, justas e legítimas. O artigo utiliza uma abordagem hermenêutica e qualitativa para interpretar a autocomposição sob o olhar do agir comunicativo de Habermas. Como resultado, é possível constatar que o agir comunicativo de Habermas, centrado na busca do consenso, conecta a autocomposição a uma base racional e democrática, promovendo o diálogo e o comprometimento mútuo para soluções justas e legítimas de conflitos.
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