DIREITO AO TERRITÓRIO ANCESTRAL E A PROTEÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS
A DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO DO POVO INDÍGENA XUCURU E SEUS MEMBROS VS. BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.20912/rdc.v15i36.20Palavras-chave:
Direito de propriedade coletiva; Povos Indígenas, Xucuru; Corte Interamericana de Direitos HumanosResumo
O presente artigo objetiva analisar o Caso Xucuru, que foi o primeiro caso de condenação contra o Brasil por violação de direitos indígenas, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Buscou apresentar os antecedentes históricos desse povo, que motivaram a denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, especialmente a luta pela desintrusão dos territórios expropriadas. A pesquisa foi desenvolvida sob a metodologia teórico-bibliográfica e documental e ao final, concluiu-se que, apesar das normas brasileiras garantirem os direitos dos povos indígenas, o Brasil tem se mostrado ineficiente e omisso na questão do território do povo Xucuru o que acarreta a violação de diversos outros direitos.