O APADRINHAMENTO CIVIL COMO PROTEÇÃO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR
DOI:
https://doi.org/10.20912/rdc.v15i37.173Palavras-chave:
Menor; apadrinhamento civil; princípio do melhor interesseResumo
O ser humano necessita do afeto para desenvolver-se plenamente. O rompimento de vínculos familiares durante a infância do indivíduo causa consequências nefastas em sua vida. A partir disso, muitas crianças e adolescentes que não preenchem os requisitos necessários para a adoção, permanecem longos períodos em instituições de acolhimento. Objetivando resguardar os interesses daquelas que se encontram em uma condição de vulnerabilidade, surgiu o instituto do apadrinhamento civil em Portugal e atualmente vem ganhando espaço em outros ordenamentos jurídicos. Esse instituto é uma relação jurídica para-familiar, cujo principal objetivo é proporcionar ao indivíduo a possibilidade de formar laços familiares e de convivência comunitária. A viabilidade desse instituto se dá pelo fato de que o apadrinhamento não estabelece qualquer relação jurídica com a filiação. O trabalho em comento analisará as características principais e a aplicabilidade do Apadrinhamento Civil no ordenamento jurídico brasileiro com o objetivo de preservar o princípio do melhor interesse do menor. Será utilizado o método teórico para a pesquisa.
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