[1]
L. Sobral e M. A. Lima Berberi, “A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL: REFLEXÕES SOBRE A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FRENTE AOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE E DA AUTONOMIA PRIVADA”, Revista Direito e Justiça, vol. 20, nº 38, p. 37-52, jul. 2020.