MEDIAÇÃO NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

VISTAS E REVESES

Autores

  • Amanda da Cruz Saraiva Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, RS, Brasil
  • Fabiana Spengler Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, RS, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.31512/rdj.v22i42.624

Resumo

A mediação é uma forma consensual de tratamento dos conflitos e é regulada pela Lei nº 13.140/2015, podendo administrá-los de duas formas, pela via judicial ou extrajudicial. No entanto, ambas são diferenciadas no que diz respeito ao local onde se resolve esses conflitos e à capacitação do terceiro que trata adequadamente as controvérsias. Do exposto, o presente artigo tem como objetivo analisar a mediação realizada nas serventias extrajudiciais e seus aspectos enquanto instrumento para tratar conflitos. Logo, busca-se responder ao seguinte questionamento: a mediação desenvolvida nas serventias extrajudiciais pode ser considerada uma mediação extrajudicial? A hipótese que responde ao problema constata que a mediação em questão se aproxima do modelo extrajudicial, já que tem o seu procedimento desenvolvido nas dependências do cartório extrajudicial, ou seja, fora das dependências do cartório e não em uma sala do tribunal. Para a elaboração da presente pesquisa, se utilizou o método de abordagem dedutivo e como técnicas de pesquisa a bibliográfica, a partir de doutrinas e artigos relativos ao assunto. Na conclusão, restou demonstrado que a mediação extrajudicial traduz um avanço dos meios consensuais de solução de conflitos, porém, em termos legislativos, é necessário refletir para se ter uma justiça mais abrangente e, ainda que seja uma iniciativa positiva e atual, deve ser mais bem trabalhada.

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Publicado

2022-05-04

Como Citar

Saraiva, A. da C. ., & Spengler, F. (2022). MEDIAÇÃO NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS: VISTAS E REVESES. Revista Direito E Justiça: Reflexões Sociojurídicas, 22(42), 199-209. https://doi.org/10.31512/rdj.v22i42.624

Edição

Seção

ARTIGOS