MEDIAÇÃO NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
VISTAS E REVESES
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v22i42.624Resumo
A mediação é uma forma consensual de tratamento dos conflitos e é regulada pela Lei nº 13.140/2015, podendo administrá-los de duas formas, pela via judicial ou extrajudicial. No entanto, ambas são diferenciadas no que diz respeito ao local onde se resolve esses conflitos e à capacitação do terceiro que trata adequadamente as controvérsias. Do exposto, o presente artigo tem como objetivo analisar a mediação realizada nas serventias extrajudiciais e seus aspectos enquanto instrumento para tratar conflitos. Logo, busca-se responder ao seguinte questionamento: a mediação desenvolvida nas serventias extrajudiciais pode ser considerada uma mediação extrajudicial? A hipótese que responde ao problema constata que a mediação em questão se aproxima do modelo extrajudicial, já que tem o seu procedimento desenvolvido nas dependências do cartório extrajudicial, ou seja, fora das dependências do cartório e não em uma sala do tribunal. Para a elaboração da presente pesquisa, se utilizou o método de abordagem dedutivo e como técnicas de pesquisa a bibliográfica, a partir de doutrinas e artigos relativos ao assunto. Na conclusão, restou demonstrado que a mediação extrajudicial traduz um avanço dos meios consensuais de solução de conflitos, porém, em termos legislativos, é necessário refletir para se ter uma justiça mais abrangente e, ainda que seja uma iniciativa positiva e atual, deve ser mais bem trabalhada.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Copyright (c) 2022 Amanda da Cruz Saraiva, Fabiana Spengler
Este trabalho está licensiado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.