“TRANSIÇÃO” E “HISTÓRIA” NA JUSTIÇA TRANSICIONAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31512/rdj.v20i37.48

Resumo

Este artigo aborda a relação entre o campo da Justiça Transicional e a historicidade. Mais especificamente, argumenta-se que os próprios conceitos com os quais a Justiça Transicional opera são herdados de um paradigma transitológico, que se caracteriza por seu arcabouço teórico anistórico e a-contextual. A história é limitada a um papel meramente funcional, e serve ao só propósito de consolidar uma nova democracia. Apontarei os problemas dessa concepção, especialmente no que diz respeito à violação de direitos fundamentais. No lugar de uma concepção instrumental da história, demonstrarei a necessidade de incorporar elementos hermenêuticos à justiça de transição

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Biografia do Autor

Gabriel Rezende de Souza Pinto, Universidade

Doutor pela Université Paris 8. Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.

Publicado

2020-05-04

Como Citar

Pinto, G. R. de S. (2020). “TRANSIÇÃO” E “HISTÓRIA” NA JUSTIÇA TRANSICIONAL. Revista Direito E Justiça: Reflexões Sociojurídicas, 20(37), 141-158. https://doi.org/10.31512/rdj.v20i37.48

Edição

Seção

ARTIGOS