O CONTROLE SOCIOJURÍDICO DA SEXUALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v20i37.24Palavras-chave:
Controle Social, Direito, Sexualidade, Tolerância, ViolaçãoResumo
As relações interpessoais no mundo contemporâneo impõem uma inversão radical em relação às vivências das sociedades tradicionais. Neste cenário – de novas formas de construção de subjetividades, autenticidades e mesmo de pertença– ganham fôlego as chamadas “práticas eróticas não convencionais”. Este texto pretende, a partir do emprego da fenomenologia hermenêutica, trazer reflexões acerca das incoerências das narrativas jurídicas sobre aquelas “experiências-limite”, a fim de demonstrar que tais práticas definitivamente colocam em xeque a forma como o Direito pensa, (re)produz e gesta a regulação do sexo e da sexualidade.