A BIOPOLÍTICA DA JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE NA CONTEMPORANEIDADE: UMA ANÁLISE LASTREADA NA HISTORICIDADE À LUZ DA FILOSOFIA FOUCAULTIANA
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v24i48.1426Palavras-chave:
Biopolítica, Direito à saúde, Judicialização de direitosResumo
O presente estudo, realizado pelo método hipotético-dedutivo e elaborado a partir da técnica de pesquisa bibliográfica, tem por objetivo analisar a questão da saúde como direito e pelas lentes do marco teórico foucaultiano; inicialmente, pelo que se denominou nosopolítica, do século XVIII, até os contornos biopolíticos do século XXI, tendo por foco uma concepção crítica da judicialização do direito à saúde. O problema de investigação é: em que medida o controle biopolítico se faz presente na concretização do direito à saúde pela via do Poder Judiciário frente ao dilema do mínimo existencial e a reserva do possível? Parte-se da hipótese de que, embora a positivação do direito à saúde expecte um Estado provedor de bem-estar, o acesso a este direito por vezes fica adstrito à judicialização para que produza eficácia social, fazendo do judiciário um mediador do fazer viver.
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