A ALIENAÇÃO PARENTAL E A POSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA ASSISTIDA NAS DEPENDÊNCIAS DO FÓRUM
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v24i48.1288Palavras-chave:
Direito das Famílias, Poder Familiar, Alienação Parental, Lei Federal nº 14.340/2022, Convivência Assistida nas dependências do FórumResumo
A Lei Federal n. 14. 340/2022 trouxe uma inovação jurídica com a instituição da convivência assistida nas dependências do fórum, em casos de alienação parental. Este artigo objetiva identificar se tal inovação contribui para coibir e mitigar os efeitos da alienação parental para seus envolvidos. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, descritiva, com método hipotético-dedutivo, a partir de análise documental e bibliográfica. Para tanto, apresentou-se a evolução do conceito de famílias e de poder familiar no ordenamento jurídico brasileiro, e problematizou-se o fenômeno da alienação parental, mormente originado com o desenlace familiar. Como resultado têm-se que a convivência assistida nas dependências do fórum é um avanço legal, que contribui para a coibição e mitigação dos efeitos da alienação parental, haja vista que proporciona o direito fundamental do convívio familiar, e protege o bem estar das vítimas nas conjunturas as quais elas se encontram inseridas.
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