INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA, RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE CRIMES E A (IN)EFETIVIDADE DA AÇÃO CIVIL EX DELICTO COMO MEIO DE REPARAÇÃO CIVIL E TUTELA DA PERSONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.31512/rdj.v24i48.1130Palavras-chave:
Direitos da Personalidade; Intimidação Sistemática; Crime; Responsabilidade Civil; Ação civil ex delicto.Resumo
O presente artigo objetiva estudar as vantagens e desvantagens da ação civil ex delicto como meio de tutela da personalidade e reparação de danos das vítimas da intimidação sistemática. Para tanto, foi realizada uma pesquisa de cunho bibliográfico e documental, a partir de consulta legal, doutrinária, científica e jurisprudencial. A intimidação sistemática, enquanto inegável ato ilícito, repercute de modo pejorativo para a vítima e para o desenvolvimento de sua personalidade, de modo que enseja a reparação dos danos atribuíveis a essas condutas. Por outro lado, em se tratando de ilícitos subsumíveis a tipos penais expressamente previstos no ordenamento jurídico, tem-se a ação civil ex delicto como meio viável da reparação civil dessas vítimas, justificando-se o objeto de estudo em razão da ampliação da tutela jurídica das vítimas do evento danoso. Percebeu-se que a execução ex delicto, dadas as peculiaridades do evento danoso, pode encontrar barreiras para a sua aplicação prática, contudo, ainda assim, é passível de uso para a fixação dos valores de reparação em casos de intimidação sistemática e, portanto, um recurso importante e interessante para se fazer uso frente a esses atos ilícitos.
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