O TRABALHO ESCRAVO E FAST FASHION

O FLERTE DA INDÚSTRIA DA MODA COM A SERVIDÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31512/rdj.v22i43.1009

Palavras-chave:

Consumismo. Fast Fashion. Indústria da Moda. Neoliberalismo. Trabalho Escravo.

Resumo

Os elementos estruturantes da atualidade, que não apenas ordenam relações econômicas e de produção, mas também sociais e culturais, moldam a vida de forma transitória e fugaz como líquido, era nominada por Bauman de “modernidade líquida”. Esse modelo, seguido por boa parte do mundo ocidental, ancora-se no discurso econômico neoliberal, propõe a redução do papel do Estado na economia e, como efeito colateral, produz o consumismo, em que as necessidades e desejos são direcionadas para o consumo em excesso, especialmente de produtos descartáveis e/ou supérfluos. Poucos setores da economia se adaptaram tão bem a esse modelo como a indústria da moda, que embora também atue como slow fashion, tem na fast fashion uma dinâmica em larga escala, envolvendo empresas varejistas nacionais e internacionais, cuja engrenagem é líquida e consumista. Nesse contexto, seguindo o método de abordagem dedutivo aliado ao procedimento bibliográfico, a pesquisa visou responder se a indústria da moda estimula o trabalho escravo contemporâneo, a partir da correlação entre neoliberalismo e consumismo? E a resposta foi afirmativa pois, no afã de atender os excessos, parcela dessas empresas têm utilizado e/ou encoberto a exploração de mão de obra, fomentando o trabalho escravo contemporâneo.

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Biografia do Autor

Osmar Veronese, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, Santo Ângelo, RS, Brasil

Doutor em Modernización de las Instituciones y Nuevas Perspectivas en Derechos Fundamentales, pela Universidad de Valladolid/Espanha, Mestre em Sociedade e Estado em Perspectiva de Integração, pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Professor de Direito Constitucional do Curso de Graduação em Direito e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado e Doutorado em Direito - da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI Santo Ângelo/RS. Procurador da República/ Ministério Público Federal. Responsável pelo projeto de pesquisa “Estado, Constituição, Diferença: olhares críticos sobre a diversidade no constitucionalismo” e líder do Grupo de Pesquisa “Direitos de Minorias, Movimentos Sociais e Políticas Públicas”, com registro no CNPQ, vinculado à linha de pesquisa Direito e Multiculturalismo, do PPG/URI/Santo Ângelo/RS, Brasil.

Andressa, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, Santo Ângelo, RS, Brasil

Mestranda em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI Santo Ângelo, na linha de pesquisa Direito e Multiculturalismo; Pós-Graduanda em Conciliação e Mediação de Conflitos pelo Centro de Mediadores e Instituto Superior de Educação; Pós-Graduanda em Direito Constitucional pela Faculdade Dom Alberto; Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus; Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito; Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria; Integrante do Grupo de Pesquisa Direitos de Minorias, Movimentos Sociais e Políticas Públicas vinculado à linha de pesquisa Direito e Multiculturalismo do PPGD URI - Santo Ângelo/RS.

Publicado

2022-12-23

Como Citar

Veronese, O., & Laste, A. . (2022). O TRABALHO ESCRAVO E FAST FASHION: O FLERTE DA INDÚSTRIA DA MODA COM A SERVIDÃO. Revista Direito E Justiça: Reflexões Sociojurídicas, 22(43), 171-185. https://doi.org/10.31512/rdj.v22i43.1009

Edição

Seção

ARTIGOS