Amparo Legal:
Resolução nº 358, de 13 de agosto de 2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Resolução CONTRAN nº 889, de 13/12/2021.
Código de Trânsito Brasileiro, art.22, inciso II.
Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010.
Guia de Referência. Departamento Estadual de Trânsito do RS; Divisão de Habilitação. 7a edição. Porto Alegre, 2020.
Portaria DETRAN/RS nº 257 de 31/07/2020
Objetivo Geral
Formar profissionais para atuar no processo de formação, atualização, qualificação e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos, concorrendo para a humanização do trânsito, baseados nas normas do DETRAN/RS.
Objetivos Específicos:
- Capacitar profissionais para ministrar aulas práticas de direção veicular, acompanhando e avaliando o desempenho dos condutores.
- Preparar profissionais para planejar e avaliar atividades educativas do processo de formação de condutores.
- Concorrer para a formação de profissionais com condições de entender e atender as diferenças individuais no processo de formação e avaliação.
-Intensificar a relação da Universidade com as instituições formadoras de condutores de modo a colaborar na humanização do trânsito.
- Alertar para a relevância/responsabilidade na formação de condutores, objetivando mudar o cenário de violência no trânsito, em consonância com a missão do DETRAN/RS.
Aulas remotas de segunda a sexta-feira, com início às 19h30, pela plataforma meet.
Aulas presenciais no Campus da URI - práticas de direção veicular.
180h/a