Iniciou na URI o Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho

14 de maio de 2018

    

Promovido pela Departamento das Engenharias e Ciência da Computação, tendo como responsável o professor Mauro Marchetti, também coordenador do curso, teve início o curso de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, no Campus da URI Santo Ângelo. O grupo de 30 alunos teve a oportunidade de conhecer sob um aspecto geral, informações básicas sobre o assunto Segurança, na disciplina de Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho, ministrada pelo professor Nelson Seidler. Para chamar a atenção e despertar o aluno na futura atividade profissional, foram ministradas também aulas práticas, de levantamento de riscos, propondo soluções, com o único objetivo de reduzir os acidentes, levando os alunos a analisarem as condições de trabalho. Na sequência, a disciplina ministrada é Legislação Previdenciária e Trabalhista.

ACIDENTES DE TRABALHO E CUSTOS

A situação Brasileira é ainda muito preocupante e no mês de abril foi lançada a Campanha Nacional “Abril Verde”, despertando para Segurança do Trabalho. Bilhões de reais são desperdiçados anualmente com acidentes do trabalho e milhares de famílias são atingidas diretamente, com reflexos imediatos na célula familiar. Em 2017, de acordo com números preliminares do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), foram concedidos 196.754 benefícios a trabalhadores que precisaram ser afastados das atividades profissionais por mais de 15 dias devido a algum problema de saúde ocasionado pelo trabalho. A média foi de 539 afastamentos por dia.

VALORIZAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO

Em relação a graduação, o curso de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho é um dos que concedem maior aumento nas atribuições profissionais, pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia –  CONFEA. A legislação federal mostra que os estudos, projetos, planos, relatórios, laudos e quaisquer outros trabalhos ou atividades relativas à Engenharia de Segurança do Trabalho, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes, administrativas e judiciárias, e só terão valor jurídico quando seus autores forem Engenheiros ou Arquitetos, especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, como também no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.

“A Universidade dá as boas-vindas novos alunos desejando que aproveitem ao máximo, fortalecendo conteúdos e ampliando conhecimentos, para desta forma, poderem desempenhar da melhor maneira possível, as futuras atribuições profissionais dos Engenheiros de Segurança do Trabalho”, registra o coordenador Marchetti.