O APADRINHAMENTO CIVIL COMO PROTEÇÃO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR

Autores

  • Valéria Silva Galdino Cardin Universidade Cesumar, Maringá, PR, Brasil
  • Tereza Rodrigues Vieira Universidade Paranaense, Umuarama, PR, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.20912/rdc.v15i37.173

Palavras-chave:

Menor; apadrinhamento civil; princípio do melhor interesse

Resumo

O ser humano necessita do afeto para desenvolver-se plenamente. O rompimento de vínculos familiares durante a infância do indivíduo causa consequências nefastas em sua vida. A partir disso, muitas crianças e adolescentes que não preenchem os requisitos necessários para a adoção, permanecem longos períodos em instituições de acolhimento. Objetivando resguardar os interesses daquelas que se encontram em uma condição de vulnerabilidade, surgiu o instituto do apadrinhamento civil em Portugal e atualmente vem ganhando espaço em outros ordenamentos jurídicos. Esse instituto é uma relação jurídica para-familiar, cujo principal objetivo é proporcionar ao indivíduo a possibilidade de formar laços familiares e de convivência comunitária. A viabilidade desse instituto se dá pelo fato de que o apadrinhamento não estabelece qualquer relação jurídica com a filiação. O trabalho em comento analisará as características principais e a aplicabilidade do Apadrinhamento Civil no ordenamento jurídico brasileiro com o objetivo de preservar o princípio do melhor interesse do menor. Será utilizado o método teórico para a pesquisa.

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Biografia do Autor

Tereza Rodrigues Vieira, Universidade Paranaense, Umuarama, PR, Brasil

Pós-doutora em Direito pela Université de Montreal, Canadá. Mestre e Doutora em Direito pela PUC-SP. Especialista em Bioética pela Faculdade de Medicina da USP. Professora do Mestrado em Direito Processual e Cidadania na UNIPAR e da Graduação em Medicina e Direito na Universidade Paranaense – UNIPAR. Coordenadora do projeto de pesquisa “Proteção dos direitos fundamentais das minorias, políticas de inclusão e a responsabilidade pelo dano existencial”, desenvolvido na UNIPAR Advogada em São Paulo. terezavieira@uol.com.br

Publicado

2020-09-15

Como Citar

Cardin, V. S. G., & Vieira, T. R. . (2020). O APADRINHAMENTO CIVIL COMO PROTEÇÃO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. Revista Direitos Culturais, 15(37), 365-383. https://doi.org/10.20912/rdc.v15i37.173

Edição

Seção

Artigos