ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ANTE A OMISSÃO JUDICIAL EM PEDIDOS DE URGÊNCIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31512/rdj.v20i37.47

Resumo

Através do método histórico e bibliográfico, o presente artigo objetiva analisar o cabimento do recurso de agravo de instrumento contra omissões judiciais quanto à apreciação de pedidos de tutelas de urgência, na sistemática do CPC de 2015. Pretende-se demonstrar que quando o juiz não aprecia imediatamente uma tutela de urgência, em verdade, ele denega a pretensão.

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Biografia do Autor

Alexandre Freire Pimentel, Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP.

Alexandre Freire Pimentel - Mestre (1997) e Doutor (2003) em Direito pela Faculdade de Direito do Recife (FDR-UFPE); com Pós-Doutorado pela Universidade de Salamanca (USAL- Espanha - Bolsista da CAPES-FUNDAÇÃO CAROLINA - 2011-2); Professor de Direito Processual Civil e Direito da Informática da Universidade Católica de Pernambuco (graduação e PPGD) e da Faculdade de Direito do Recife (FDR-UFPE). Atua na área de Direito Processual Civil, Direito da Informática e Lógica. Membro do Comitê Científico de Iniciação à Pesquisa - CCIP - da UNICAP (2008). Membro do comitê de gerenciamento do processo eletrônico do TJPE e do TRE-PE. Juiz da Propaganda Eleitoral do TRE-PE (2014). Coordenador dos cursos internacionais da Escola Judicial do TJPE (2015). Membro da ANNEP (Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo Civil). Membro da ABDPro (Associação Brasileira de Direito Processual). Consultor ad-hoc da CAPES. Colaborador da ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados). Diretor da EJE (Escola Judicial Eleitoral - TRE-PE: 2015-2016). Consultor do CONPEDI (Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito). Membro do corpo editorial dos seguintes periódicos: Revista Iudicium - Estudios procesales de la Universidad de Salamanca-España; Scientia Iuris; Pensar (UNIFOR); Associação de Linguagem & Direito ( ALIDI); Revista da ESMAPE; PROPAGARE - Revista Científica Da Faculdade Campo Real; FESMPDFT - Fundação Escola Superior do MPDFT; Ajuris (Porto Alegre); Revista do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Advogado (1989-1991). Promotor de Justiça. (1991-1992). Juiz de Direito Titular da 29ª Vara Cível do Recife. Diretor da Escola Judicial do TRE-PE. Desembargador Eleitoral do TRE-PE. Corregedor do TRE-PE. Presidente do Comitê de Acessibilidade do TRE-PE.

Publicado

2020-05-04

Como Citar

Pimentel, A. F. (2020). ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ANTE A OMISSÃO JUDICIAL EM PEDIDOS DE URGÊNCIA . Revista Direito E Justiça: Reflexões Sociojurídicas, 20(37), 123-139. https://doi.org/10.31512/rdj.v20i37.47

Edição

Seção

ARTIGOS